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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0067/16-AL

Autor: Deputado Michel JK

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Músicos e Compositores do Amapá - AMCAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Músicos e Compositores do Amapá, também designada pela sigla AMCAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.560.733/0001-43, constituída em 12 de junho de 1996, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sito Rua Professor Tostes, nº 691, Bairro Jesus de Nazaré - Macapá - AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de abril de 2016.

Deputado MICHEL JK