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Lei Ordinária nº 2119, de 23/11/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0066/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui o Dia de Combate ao Acidente de Trabalho e em Defesa da Saúde do Trabalhador. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Acidente do Trabalho e em Defesa da Saúde do trabalhador, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de abril de 2016.

Deputado Pedro Dalua

Presidente da CDH