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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0065/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui a “Campanha Permanente de conscientização e Combate ao mosquito Aedes aegypti”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído a “Campanha Permanente de Conscientização Combate ao mosquito Aedes aegypti”, na forma estabelecida nesta lei.

Art. 2º A “Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao mosquito Aedes aegypti” será implementada por meio de:

I - ampla campanha publicitária de cunho educativo:

a) Por meio de peças publicitárias, a serem inseridas nos veículos de comunicação em geral;

b) Por meio de cartazes, a serem fixados nos órgãos públicos;

c) Por meio de cartilhas, a serem distribuídas à população;

II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado, podendo ser estendida à rede pública municipal de ensino por meio de convênio;

III - parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para informar a população sobre a necessidade de eliminar os focos que propiciam o desenvolvimento das larvas do mosquito.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de abril de 2016.

Deputado Pedro Dalua

Presidente da CDH