O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0065/16-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui a “Campanha Permanente de conscientização e Combate ao mosquito Aedes aegypti”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a “Campanha Permanente de Conscientização Combate ao mosquito Aedes aegypti”, na forma estabelecida nesta lei.
Art. 2º A “Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao mosquito Aedes aegypti” será implementada por meio de:
I - ampla campanha publicitária de cunho educativo:
a) Por meio de peças publicitárias, a serem inseridas nos veículos de comunicação em geral;
b) Por meio de cartazes, a serem fixados nos órgãos públicos;
c) Por meio de cartilhas, a serem distribuídas à população;
II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado, podendo ser estendida à rede pública municipal de ensino por meio de convênio;
III - parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para informar a população sobre a necessidade de eliminar os focos que propiciam o desenvolvimento das larvas do mosquito.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de abril de 2016.
Deputado Pedro Dalua
Presidente da CDH