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Lei Ordinária nº 2106, de 27/10/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0058/16-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Institui o "Dia do Pastor Assembleiano".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do art. 107, § 8º,  da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o “Dia do Pastor Assembleiano”, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.

 Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de março de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP