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Referente ao Projeto de Lei nº 0032/95-GEA
LEI Nº 0234, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1180, de 19.10.95.
Altera a Gratificação de Atividade Executiva instituída pela Lei nº 056 de 28 de janeiro de 1993, os soldos dos Policiais Militares, Bombeiros Militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Gratificação da Atividade Executiva - GAE, instituída pela Lei nº 0056, de 28 de janeiro de 1993, devida aos servidores civis do Estado do Amapá, fica alterada de 160% (cento e sessenta pontos percentuais) para 173% (cento e setenta a três pontos percentuais).
Art. 2º - Os soldos dos servidores policiais militares pertencentes ao Quadro de Servidores Militares do Estado do Amapá passam a ser os constantes no anexo desta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, por força do Comando inserto no art. 45 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 3º - Os efeitos financeiros desta Lei são retroativos a 1º de setembro de 1995.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
POLÍCIA MILITAR
|
POSTO/GRADUAÇÃO |
SOLDO |
|
OFICIAIS SUPERIORES |
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Coronel PM |
654,68 |
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Tenente Coronel PM |
612,90 |
|
Major PM |
573,17 |
|
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
|
|
Capitão PM |
503,52 |
|
OFICIAIS SUBALTERNOS |
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|
1º Tenente PM |
447,29 |
|
2º Tenente PM |
410,14 |
|
PRAÇA ESPECIAL |
|
|
Aspirante a Oficial PM |
400,34 |
|
PRAÇA |
|
|
SubTenente PM |
387,96 |
|
1º Sargento PM |
327,08 |
|
2º Sargento PM |
288,39 |
|
3º Sargento PM |
242,99 |
|
Cabo PM |
177,47 |
|
Soldado PM 1ª Classe |
157,86 |
|
Soldado PM 2ª Classe |
106,27 |