O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Paulo Lemos
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade na distribuição de fórmula infantil e de segmento para lactantes destinada a necessidades dietoterápicas específicas a lactentes e crianças da primeira infância portadoras de intolerância à lactose que não possam ser amamentados no Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 22/03/2016
Texto Original: Não disponível
Observações:
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07/02/2019
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Arquivado
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22/06/2016
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Enviado para Sanção do Governador
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21/06/2016
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Redação Final Finalizada
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21/06/2016
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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30/03/2016
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Proferido Parecer nº 0164/2016 - Situação: na CCJ por Dep.
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30/03/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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22/03/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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