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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0049/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento médico em unidade móvel de saúde (Unidade de Terapia Intensa), com todos os equipamentos médicos necessários e disponíveis para o atendimento de urgência, durante a realização de cursos de formação e/ou treinamento, que demandem grande esforço físico, promovidos pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiro Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Obriga as Polícias Militar, Civil e o Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá, durante a realização de cursos de capacitação e/ou treinamento de seus agentes, que requeiram grande esforço físico, o acompanhamento de equipe médico especializado, equipado com uma Unidade Móvel de Saúde, com todos os equipamentos necessários e disponíveis para o atendimento de urgência, inclusive Unidade de Terapia Intensiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de março de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP