Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2030, de 29/04/2016 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0006/16-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 10.089.703,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal - Lei nº 1.964, de 22 de dezembro de 2015, até o limite de R$ 10.089.703,00 (dez milhões, oitenta e nove mil, setecentos e três), a ser consignados aos órgãos a seguir descriminado:

 

 

R$ 1,00

14.201

JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ

1.296.430

15.101

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

6.982.004

15.203

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS

1.811.269

 

TOTAL

10.089.703

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de Dotação, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:

22.201

JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ

1.296.430

Id. Uso/ fonte: 0240 - Recursos Diretamente Arrecadados - RDA

 1.296.430

22.202

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS

 1.811.269

Id. Uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União - RTU (FPE, IPI, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

    188.100

Id. Uso/fonte: 0203 - Transferência de Convênios e Aplicações Financeiras - TC

1.603.169

Id. Uso/Fonte: 0271 - Aplicações Financeiras de Recursos Não Vinculados

20.000

24.101

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

6.982.004

Id. Uso/Fonte: 0107 - Recursos Próprios - RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, DRAT)

6.982.004

TOTAL

10.089.703

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Macapá - AP, 18 de março de 2016.

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador em exercício