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PROJETO DE LEI Nº 0005/16-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 1.133.386,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme Lei nº 1.982, de 15 de janeiro de 2016, até o limite de R$ 1.133.386,00 (hum milhão, cento e trinta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais), destinado à Criação de Natureza de Despesa na Secretaria de Estado da Infraestrutura ser consignado no orçamento vigente a seguir descriminado:
R$ 1,00
20.101 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 1.133.386
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação Parcial de Dotação Orçamentária, na forma do art. 43, § 1º, incisos III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
R$ 1,00
90.101 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.133,386
IDUSO/FONTE:
0 - Recursos não destinados à Contrapartida 1.133.386
101 - Recursos de transferência da União - RTU (FPE, IPI, ISSO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) 1.133.386
TOTAL 1.133.386
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de março de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador