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Lei Ordinária nº 2044, de 17/05/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0005/16-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 1.133.386,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme Lei nº 1.982, de 15 de janeiro de 2016, até o limite de R$ 1.133.386,00 (hum milhão, cento e trinta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais), destinado à Criação de Natureza de Despesa na Secretaria de Estado da Infraestrutura ser consignado no orçamento vigente a seguir descriminado:

R$ 1,00

 

20.101 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA                                                         1.133.386

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação Parcial de Dotação Orçamentária, na forma do art. 43, § 1º, incisos III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO

R$ 1,00

90.101 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA                                                                                      1.133,386

IDUSO/FONTE:

0 - Recursos não destinados à Contrapartida                                                                              1.133.386

101 - Recursos de transferência da União - RTU (FPE, IPI, ISSO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)                                                                                                                                1.133.386

 

TOTAL                                                                                                                                    1.133.386

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de março de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador