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PROJETO DE LEI Nº 0045/16-AL
Autor: Deputado Fabrício Furlan
Dispõe sobre a regulamentação da docência em Ensino Inter-Religioso no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O ensino de Ensino Inter-Religioso fica incluído no currículo escolar das séries do ensino fundamental (6º ano ao 9º) do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Estado do Amapá.
Art. 2º A docência em Ensino Inter-Religioso será ministrada por professores com formação específica na área de Teologia.
Art. 3º Poderão exercer a Docência do Ensino Inter-Religioso no Estado do Amapá no âmbito da Secretaria de Estado da Educação:
I - os possuidores de diplomas do curso de Teologia ou áreas afins desde que pós-graduados em disciplinas do ensino Inter-Religioso, expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal;
II - os diplomas em cursos de Teologia ou áreas desde que pós-graduados em disciplina do ensino Inter-Religioso por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4º as atividades e atribuições profissionais de que trata esta Lei se baseiam na regulamentação da profissão de teólogo e na docência em estudos relativos às áreas de investigação e ciência teológicas nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá.
Art. 5º Os sistemas de ensino terão 02 (dois) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei serão suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de março de 2016.
Deputado FABRÍCIO FURLAN
PMB/AP