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PROJETO DE LEI Nº 0043/16-AL
Autora: Deputada Mira Rocha
Dispõe sobre o fornecimento de leite em pó para crianças nascidas de mães portadoras do vírus HIV no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer leite em pó para crianças nascidas de mães portadoras de vírus HIV.
Parágrafo único. O fornecimento estabelecido neste artigo ocorrerá, no mínimo, durante os 06 (seis) primeiros meses de vida dos bebês.
Art. 2º A concessão do benefício previsto nesta Lei será feito às mães comprovadamente carentes, desprovidas de recursos financeiros para aquisição normal desse alimento básico.
Art. 3º Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e constarão dos orçamentos estaduais dos anos subsequentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de março de 2016.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP