O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0041/16-AL
Autora: Deputada Marília Góes
Institui o "Dia do Acupunturista e Profissionais das Práticas Integrativas e Complementares da Medicina Natural" no Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Acupunturista e Profissionais das Práticas Integrativas e Complementares da Medicina Natural" no Estado do Amapá, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.
Art. 2º O "Dia do Acupunturista e Profissionais das Práticas Integrativas e Complementares da Medicina Natural" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de março de 2016.
Deputada MARÍLIA GÓES
PDT/AP