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Lei Ordinária nº 2012, de 13/04/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0040/16-AL

Autores: Deputados Dr. Furlan, Jaci Amanajás, Pedro Dalua,

 Roseli Matos, Maria Góes, Cristina Almeida, Edna Auzier e Max da AABB

Institui o Selo Empresa Amiga da Saúde, para pessoas jurídicas e o Título de Amigo da Saúde para pessoas físicas, no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Selo de Empresa Amiga da Saúde, para pessoas jurídicas, e o Título de Amigo da Saúde, para pessoas físicas, que contribuem ou contribuíram para a assistência e melhoria da qualidade dos serviços da saúde pública, no Estado do Amapá.

§ 1° O Selo e o Título serão concedidos em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa e citando a presente lei.

§ 2° O Selo e o Título serão concedidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), a cada dois anos às empresas ou pessoas que comprovadamente, contribuem ou contribuíram para a assistência e melhoria da qualidade dos serviços da saúde pública, no Estado do Amapá.

§ 3° A empresa ou pessoa física que for aprovada como “Amiga da Saúde”, para fazer jus a comenda, deverá ter auxiliado hospitais com medicamentos, equipamentos, exames ou prestação de serviços internos diversos, como, lavandaria, dietética (cozinha e refeitório), enfermeira, centro obstétrico, berçário, serviços de engenharia, manutenção de equipamentos, transporte, participação em projetos de promoção de saúde e prevenção de doenças, entre outros.

Art. 2° A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga da Saúde não poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.

Parágrafo único. O Selo de Empresa Amiga da Saúde e o Título de Amigo da Saúde não pode ser concedido à mesma organização ou pessoa mais de uma vez.

Art. 3° A Concessão dos títulos será feita de forma pública e solene.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de março de 2016.

Deputado DR. FURLAN

PTB/AP

 

Deputado JACI AMANAJÁS

PROS/AP

Deputado PEDRO DALUA

PMB/AP

 

Deputada ROSELI MATOS

DEM/AP

Deputado MAX DA AABB

Solidariedade/AP

 

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP

Deputada EDNA AUZIER

PSD/AP

Deputada MARIA GÓES

PDT/AP