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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0034/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade no fornecimento de entrega de leite em pó para crianças nascidas de mães portadoras de vírus HIV no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer leite em pó para crianças nascidas de mães portadoras do vírus HIV.

Parágrafo único. O fornecimento estabelecido neste artigo ocorrerá, no mínimo, durante os seis (06) primeiros meses de vida dos bebês.

Art. 2º A concessão do benefício previsto nesta Lei será feita às mães comprovadamente carentes, desprovidas de recursos financeiros para aquisição normal desse alimento básico.

Art. 3º Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e constarão dos orçamentos estaduais dos anos subsequentes.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de março de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP

 

 

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