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PROJETO DE LEI Nº 0028/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a criação no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amapá, da política estadual de monitoramento por drone, veículo aéreo não tripulado (VANT).
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, PROMULGO o seguinte:
Art. 1° Fica criada no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amapá a Política Estadual de Monitoramento por DRONE, Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT).
Art. 2º São diretrizes da Política de que trata esta Lei:
I - implementação de novas tecnologias na Política de Segurança Pública do Estado do Amapá;
II - otimização e modernização da infraestrutura estatal;
III - planejamento e integração nas operações policiais;
IV - diminuição dos riscos à integridade física do agente de segurança pública;
V - eficiência na prestação de serviços à população;
VI - economicidade.
Art. 3º A Política criada por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I - estimular a utilização de Veículos Aéreos não Tripulados, conhecidos como Drones, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado;
II - fortalecer e otimizar as ações de investigação, monitoramento e policiamento ostensivo realizado pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Amapá;
III - modernizar as Polícias Civil e Militar do Estado através da utilização de inovações tecnológicas;
IV - diminuir o risco à integridade física dos policiais civis e militares no exercício de suas atribuições;
V - promover a capacitação dos agentes públicos para que estejam aptos a manusear os aparelhos citados nesta Lei;
VI - proporcionar à população maior sensação de segurança.
Art. 4° O Estado poderá firmar convênio com outros entes federativos bem como parcerias com instituições privadas visando a consecução da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de março de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP