Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2048, de 17/06/16 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0025/16-AL

Autor: Deputada LUCIANA GURGEL

Institui a semana Estadual de valorização da família, que integrará o calendário oficial do Estado e da outras providencias.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Estado do Amapá, a Semana Estadual de valorização da família a ser realizada, anualmente durante os dias que compreender a Semana Santa.

Art. 2º Não será considerado civil os dias que compreenderão a Semana Estadual de Valorização da Família.

Art. 3º A Semana Estadual de valorização da família tem por objetivos:

I - ressaltar o dever das Instituições em selar pela família e pela promoção do seu fortalecimento;

II - promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sócias, culturais, éticos e morais.

Art. 4º Na semana em que ocorrerá a Semana Estadual da Valorização da Família, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre a importância da valorização da família, como:

I – promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na abertura da Semana;

II – promover concurso de redação;

III – confeccionar murais alusivos à importância da família;

IV – promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoches;

V – outras atividades que a escola considere importante.

Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de fevereiro de 2016.

DEPUTADA LUCIANA GURGEL

PMB/AP