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Lei Ordinária nº 1989, de 14/03/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0004/16-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir vagas para contratação de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 646 (seiscentos e quarenta e seis) vagas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, destinadas a preencher o cargo de Agentes de Combate às Endemias e Supervisores, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Sistema Único de Saúde provenientes do repasse da Vigilância em Saúde e contrapartida de recursos estaduais, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizeram necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de março de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador