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PROJETO DE LEI Nº 0019/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a Instituição do Programa "Adote uma Escola" no Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, PROMULGO o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
§ 1º A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.
§ 2º Em casos de reforma e ampliação de prédios escolares, é obrigatória a consulta à Secretaria Estadual de Educação.
Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas físicas e jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, ouvido o Conselho Estadual de Educação.
Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 4º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP
Rfs