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Lei Ordinária nº 0229, de 17/10/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Nº 0024/95-GEA

LEI Nº 0229, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1179, de 18.10.95.

(Revogada pela Lei nº 0338, de 16.04.97). 

Extingue a Casa Civil, cria o Gabinete do Governador, a Secretaria do Governo, altera o Decreto (N) nº 0285, de 18 de dezembro de 1991 e dá outras providências. 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta a Casa Civil e seus cargos, sendo suas competências distribuídas entre o Gabinete do Governador e a Secretaria de Estado, criados no Art.2º desta Lei.

Art. 2º - Ficam criados o Gabinete do Governador - GAB e a Secretaria do Governo - SEGOV, órgãos do Poder Executivo subordinados diretamente ao Governador do Estado.

Art. 3º - Compete ao Gabinete do Governador a assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempe­nho de suas atribuições, a preparação da agenda e coordenação de audiências, administração da Residência Oficial do Governador e quais­quer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º - A estrutura organizacional do Gabinete do Go­vernador é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior

1 - Chefia do Gabinete do Governador

Art. 5º - Os cargos de Direção Superior, de Direção In­termediária e o organograma do Gabinete do Governador são os cons­tantes dos anexos I e II desta Lei, respectivamente.

Art. 6º - Compete à Secretaria do Governo assessorar o Governador do Estado na área política, administrativa, parlamentar e de comunicação social; acompanhar a execução das diretrizes pro­postas pelo Chefe do Poder Executivo às demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta; elaborar e controlar os atos Oficiais baixados e/ou celebrados pelo Governador; providenciar o seu cerimonial; zelar pela manutenção e ordem do Palácio do Governo e segurança pessoal do Governador, Vice-Governador, seus familiares e residências oficiais; planejar, executar e controlar os serviços de transportes aéreos do Governo; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior

1 - Secretário do Governo

II - Nível de Gerência Superior

2 - Subsecretário do Governo

III - Nível de Assessoramento

3 - Gabinete

4 - Assessoria Jurídica

IV - Nível de Atuação Sistêmica

5 - Núcleo Setorial de Planejamento

6 - Divisão de Apoio Administrativo

6.1. Seção de Pessoal

6.2. Seção de Finanças

6.3. Seção de Material e Patrimônio

6.4. Seção de Transportes e Atividades Gerais

6.5. Seção de Comunicações Administrativas

V - Nível de Atuação Programática

7 - Departamento de Comunicação Social

7.1. Divisão de Relações Públicas

7.2. Divisão de Imprensa e Marketing

7.3. Cerimonial

8 - Departamento de Transportes Aéreos

8.1. Divisão de Manutenção

8.2. Divisão de Operações

9 - Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental

9.1. Divisão de Políticas Governamentais

9.2. Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais

9.3. Divisão de Documentação Legislativa

10 - Representação do Amapá em Brasília

10.1. Divisão de Apoio Administrativo

11 - Escritório de Representação do Amapá em São Paulo

12 - Escritório de Representação do Amapá em Belém    

12.l. Divisão de Apoio Administrativo          

 VI - Nível de Atuação Vinculada

13 - Rádio Difusora de Macapá

13.1. Divisão Técnica

13.1.1. Seção Técnico-Operacional

13.2. Seção de Jornalismo

13.3. Seção Comercial

13.4. Seção de Programação

13.5. Seção de Apoio Administrativo

Art. 8º - Os Cargos de Direção Superior, de Direção Intermediária e o organograma da Secretaria do Governo, são os constan­tes do anexo III e IV desta Lei, respectivamente.

Art. - O orçamento do Gabinete do Governador ficará alocado na Secretaria do Governo e será constituído do orçamento da Casa Civil previsto para o exercício de 1995.

Art. 10 - Fica alterada a alínea  a, inciso I do artigo 11 do Decreto (N) nº 0285, de 18 de dezembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 11 - A estrutura organizacional básica do Poder Exe­cutivo é a seguinte:

1 -.........................................................................

a) .........................................................................

1 - Gabinete do Governador

2 - Casa Militar

3 - Gabinete do Vice-Governador

4 - Secretaria do Governo

5 - ........................................................................                               

6 - ........................................................................

7 - ........................................................................                               

8 - ........................................................................

9 - Corpo de Bombeiro Militar”.

Art. 11 - O Regimento Interno do Gabinete do Governador e da Secretaria do Governo serão aprovados por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em espe­cial as Leis nºs 0221 e 0222, de 20 de junho de 1995, mantendo-se em relação a esta, o Art. 6º, e ficando ainda a Casa Militar subordinada administrativamente à Secretaria de Estado de Governo; os Decretos (N) 0164, de outubro de 1991 e 0290, de 18 de dezembro de 1991.

Macapá - AP, 17 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

 ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º

GABINETE DO GOVERNADOR

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

 

CÓDIGO

QUANTIDADE

Chefe do Gabinete do Governador

CDS – 3

01

Secretário Executivo do Governador

CDS – 1

03

Secretário Administrativo do Governador

CDS – 2

04

Assessor Especial

CDS – 2

03

Assessor

CDS – 1

08

Assistente da Residência Oficial do Governador

CDS – 1

02

Motorista do Governador

CDS – 1

02

 ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

GABINETE DO GOVERNADOR

 

 

         GOVERNADOR

 

     GABINETE DO

    GOVERNADOR

 

 ANEXO III A QUE SE REFERE AO ARTIGO 8º

SECRETARIA DO GOVERNO

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

 CARGO

 

 CÓDIGO

 QUANTIDADE

Secretário do Governo

CDS - 4

01

Secretário Adjunto

CDS - 3

01

Chefe de Gabinete

CDS - 1

01

Assessor Parlamentar

CDS - 2

01

Assessor Jurídico

CDS - 2

01

Assessor

CDS - 1

01

Secretário Executivo

CDI - 2

06

Secretário Administrativo

CDI - 1

02

Chefe da Comissão de Licitação

CDS - 1

01

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

CDS - 1

01

Diretor do Departamento de Comunicação Social

CDS - 2

01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Chefe da Divisão de Relações Públicas

CDS - 1

01

Chefe da Divisão de Imprensa e Marketing

CDS - 1

01

Chefe do Cerimonial

CDS - 1

01

Diretor do Departamento de Transportes Aéreos

CDS - 2

01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Chefe da Divisão de Manutenção

CDS - 1

01

Chefe da Divisão de Operações

CDS - 1

01

Diretor do Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental

 CDS - 2

 01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Chefe da Divisão de Controle de Políticas Governamentais

CDS - 1

01

Chefe da Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais

CDS - 1

01

Chefe da Divisão de Documentação Legislativa

CDS - 1

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS - 1

01

Chefe da Seção de Pessoal

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Finanças

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Transportes e Atividades Gerais

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Comunicações Administrativas

CDI - 2

01

Representante do Amapá em Brasília

CDS - 3

01

Assessor

CDS - 2

02

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS - 1

01

Chefe do Escritório do Amapá em São Paulo

CDS - 2

01

Assessor

CDS - 1

02

Chefe do Escritório do Amapá em Belém

CDS - 2

01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS - 1

01

Gerente da Rádio Difusora de Macapá

CDS - 2

01

Gerente Adjunto

CDS - 1

01

Seção de Apoio Administrativo

CDI - 2

01

Chefe da Divisão Técnica

CDS - 1

01

Chefe da Seção de Jornalismo

CDI - 2

01

Chefe da Seção Comercial

CDI - 1

01

Chefe da Seção de Programação

CDI - 2

01

Chefe da Seção Técnico-Operacional

CDI - 2

01

Motorista

CDI - 1

04