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PROJETO DE LEI Nº 0006/16-AL
Autor: Deputado Dr. Furlan
Cria o Programa Coração de Estudante como forma de implementar a atenção a saúde cardiovascular das crianças e dos adolescentes da rede de ensino público do Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Coração de Estudante como forma de garantir a rede de proteção à saúde dos Estudantes no Estado do Amapá.
Art. 2º O Programa Coração de Estudante tem os seguintes objetivos:
I - Articular a interprofissionalidade entre pedagogos, médicos, fisioterapeutas, educadores físicos e a intersetoriedade entre universidades, sociedades médicas e Governo do Estado simultâneos e contínuos sobre os fatores de risco cardiovasculares modificáveis como dislipidemias, tabagismo, obesidade, sedentarismo, estresse e diabetes;
II - Realizar ecografia transtorácica em todos os estudantes de até 12 anos de idade, visando diagnóstico precoce de patologias do coração;
III - Prevenir de doenças e promoção da saúde cardiovascular dos estudantes da rede de ensino estadual.
Art. 3º As normas, rotinas e fluxo do procedimento do atendimento dos alunos no programa Coração Estudantes pela equipe multiprofissional e as diversas instituições envolvidas deverá ser normatizada por decreto do Poder Executivo num prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e receberá a denominação de Lei Coração de Estudante.
Macapá - AP, 11 de fevereiro de 2016.
Deputado DR. FURLAN
PTB/AP