Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1986, de 01/02/16 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI N.º 0002/2016-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza a concessão da redução na base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas e de importação com veículos automotores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com automóveis novos e importados, quando estas sejam realizadas ao abrigo do regime de substituição tributária, com retenção do imposto relativos às operações subsequentes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de até 12% (doze por cento).

Parágrafo único. Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, fica autorizada a redução da base de cálculo do imposto, de tal forma que a carga tributária total corresponda ao percentual indicado neste artigo.

Art. 2º O benefício contido no artigo anterior fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, que estabelecerá as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do ICMS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários para estabelecer os critérios, requisitos, condições e limites para a utilização do beneficio fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de janeiro de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador