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Referente ao Projeto de Resolução nº 0001/2016-AL
RESOLUÇÃO N° 0153, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
Publicada no Diário Eletrônico da Assembleia nº 219-AL/AP, de 19.01.2016
Autor: Deputado Jory Oeiras
Altera a Resolução n° 0091, de 26 de abril de 2006 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 7o, o Art. 10, o Art. 14, as alíneas a e b, do inciso III do Art. 94 e o Art. 97, todos da Resolução n° 0091, de 26 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7o. A eleição da Mesa Diretora para a Terceira e Quarta Sessões Legislativas de cada Legislatura, realizar-se-á em qualquer período da Segunda Sessão Legislativa.
Art. 10..................................................................................
§ 4o Se, durante o primeiro ano de mandato, verificar-se qualquer vaga na Mesa, será esta preenchida mediante eleição, observadas as regras dispostas neste Regimento e, decorrido mais de um ano, a vaga será preenchida pelo substituto regimental, salvo se a hipótese atrair a aplicação do disposto no § 5o deste artigo.
§ 5o Se, em qualquer momento após a posse, sobrevier renúncia de no mínimo 4 (quatro) dos membros da Mesa Diretora, sendo dentre os renunciantes 2 (dois) dos ocupantes de qualquer dos cargos da Presidência da Mesa e 2 (dois) dos ocupantes de cargo da Secretaria, a Mesa Diretora correspondente ficará automaticamente desconstituída, devendo ser convocada outra eleição na forma deste Regimento Interno.
§ 6o A nova Mesa Diretora que venha a ser eleita como decorrência do disposto no parágrafo anterior cumprirá apenas o restante do período do mandato remanescente dos membros da Mesa que estiver sendo substituída.
§ 7o Se, em qualquer momento antes da posse, sobrevier renúncia de no mínimo 4 (quatro) membros eleitos da Mesa Diretora, sendo dentre os renunciantes pelo menos 2 (dois) dos Deputados que tenham sido eleitos para qualquer dos cargos da Presidência da Mesa e 2 (dois) dos eleitos para qualquer dos cargos da Secretaria, a eleição correspondente ficará automaticamente anulada, devendo ser convocada nova eleição na forma deste Regimento Interno.
§ 8o Ocorrendo as hipóteses previstas nos §§ 5o e 7o, o Presidente, ou seu substituto Regimental, providenciará a leitura do ato de renúncia em Sessão da Assembleia Legislativa e declarará a desconstituição da Mesa ou a anulação da eleição, devendo tudo constar da Ata.
§ 9o Não sendo preenchidos os requisitos previstos nos § 5o e 7o do Art. 10, a Mesa Diretora não será desconstituída ou a eleição anulada e o procedimento será o que determina o § 4o do Art. 10.
§10 Havendo a desconstituição da Mesa ou anulação da eleição a nova eleição a ser realizada será conduzida pelo Deputado que tiver mais tempo de Legislatura e havendo empate neste quesito as eleições serão conduzidas pelo Deputado mais idoso entre eles.
Art. 14. Em qualquer hipótese de vacância de cargo da Mesa Diretora a eleição respectiva, quando deva ser realizada, deverá ser marcada dentro de 5 (cinco) dias para realizar-se dentro dos 15 (quinze) dias imediatamente subsequentes.
Art. 94..................................................................................
III..........................................................................................
a) Deliberativas, as de qualquer Sessão Legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, às terças, quartas e quintas-feiras, às 9h30min.
b) Não deliberativas, as realizadas às segundas e sextas-feiras, às 9h30min, que se destinam a discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político-partidário e parlamentar, e realizar-se-ão sem Ordem do Dia.
Art. 97..................................................................................
II - Grande Expediente, com duração de 60 (sessenta) minutos, destinados ao pronunciamento dos Deputados sobre assuntos de sua livre escolha, permitido o aparte.
III - Comunicações Inadiáveis, com duração de 30 (trinta) minutos, destinada ao Deputado que tiver assunto considerado de urgência para informar ao Plenário;
IV - Ordem do Dia, com duração de 120 (cento e vinte) minutos, para apreciação de matérias constantes de pauta da Ordem do Dia;
Parágrafo único. A Ordem do Dia da Sessão Ordinária Deliberativa poderá, excepcionalmente, por conveniência dos trabalhos, ser realizada em momento diverso do estabelecido neste artigo, cabendo ao Presidente decidir pela mudança.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 14 de janeiro de 2016.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente em exercício