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Lei Ordinária nº 1972, de 39/12/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0054/15-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Estadual nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, o seu Modelo de Gestão, cria as Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial, Secretarias de Estado, Secretarias Extraordinárias, Órgãos Estratégicos, Órgãos Vinculados e Colegiados, cria o processo decisório compartilhado e altera a estrutura da Administração Estadual, cria e autoriza a extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências, e suas posteriores alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo da Lei n º 0811, de 20 de fevereiro de 2004, 03 (três) cargos de direção e assessoramento superior de provimento em comissão, código CDS-4.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador