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PROJETO DE LEI Nº 0054/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Estadual nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, o seu Modelo de Gestão, cria as Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial, Secretarias de Estado, Secretarias Extraordinárias, Órgãos Estratégicos, Órgãos Vinculados e Colegiados, cria o processo decisório compartilhado e altera a estrutura da Administração Estadual, cria e autoriza a extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências, e suas posteriores alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo da Lei n º 0811, de 20 de fevereiro de 2004, 03 (três) cargos de direção e assessoramento superior de provimento em comissão, código CDS-4.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador