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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0038/2016-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui no âmbito da Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o Cargo de Administrador Geral com atribuições delegadas conforme previsto no disposto no art. 19, VII, IX, X e XV no art. 22-A, da Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Cargo de Administrador Geral, com atribuições delegadas conforme previsto no disposto art. 19, incisos VII, IX, X e XV e no art. 22-A, da Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. O Cargo de Deputado Administrador da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá será exercido por Deputado membro da Mesa Diretora e por ela nomeado e exonerado ad nutum.
Art. 2º O Deputado Administrador da Assembleia Legislativa será hierarquicamente superior ao Diretor Geral, ao Secretário de Finanças, ao Secretário de Administração, ao Secretário de Planejamento e ao Auditor Geral, bem como a todos os servidores efetivos e comissionados lotados nos órgãos da administração geral da Assembleia.
Parágrafo único. O Deputado Administrador terá por atribuição específica a supervisão, a fiscalização e terá ciência de todos os atos praticados pelos órgãos da Assembleia Legislativa citados no caput deste artigo.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Resolução as demais atribuições e delegações serão definidas por Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de dezembro de 2015.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente em exercício