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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0316/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos 

Institui, no calendário oficial do Estado do Amapá, o dia Estadual de conscientização sobre o diabetes.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Concientização Sobre o Diabetes, no calendário oficial do Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização Sobre o Diabetes não será considerado feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP