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Lei Ordinária nº 2114, de 23/11/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0310/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Torna obrigatório, nos coletes de segurança, descrição contendo o nome, tipo sanguíneo e o fator RH do funcionário condutor das empresas privadas que prestam serviços de entrega, atendimento ou transporte no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As empresas privadas que fazem serviços de entrega, atendimento ou transporte utilizando motocicleta, motonete, ciclomotor, bicicletas eletricas e semilares ficam obrigadas a inserir, nos coletes de segurança, descrição contendo o nome do funcionário condutor, o seu tipo sanguíneo e o fator RH, preferencialmente, na altura do peito direito, ou em lugar visível.

Art. 2º A especificação do tipo sanguíneo e do fator RH deverá ser inscrita após o nome do funcionário.

Art. 3º As empresas que utilizam de condutores tercerizados de motocicletas para efetuarem seus serviços de entregas, atendimentos ou transportes diversos, também deverão observar o disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP