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Referente ao Projeto de Resolução nº 0033/2015-AL
RESOLUÇÃO Nº 0149, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia nº 197-AL/AP, de 07.12.2015
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a gestão de pessoal e da folha de pagamento de Deputados e servidores efetivos, comissionados e dos cargos de confiança da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estabelecer normas gerais sobre a gestão de pessoal e da folha de pagamento de Deputados, servidores efetivos, comissionados e dos cargos de confiança da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º Fica a Secretaria de Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá obrigada a informar mensalmente para a Secretaria de Finanças da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o valor bruto da Folha de Pagamento de Pessoal, constando nesta todos os valores para a realização dos recolhimentos conforme a seguir discriminados:
I – Valor da Remuneração Bruta a ser destinada a cada uma das instituições bancárias onde os servidores mantém conta corrente;
II – Valor total da contribuição previdenciária na qual o Deputado ou Servidor que estiver vinculado quer seja ao Sistema Geral de Previdência Nacional ou ao Sistema Próprio de Previdência do Estado do Amapá, constando da parcela do servidor e da parcela patronal;
III – Valor referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, descontado do subsídio dos Deputados, dos cargos em Comissão e de Confiança e da remuneração dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
IV – Valor referente a empréstimos consignados em Folha, de responsabilidade de cada Deputado ou servidor, descontado do subsídio dos Deputados, dos cargos em Comissão e de Confiança e da remuneração dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
V – Valor referente aos Planos de Saúde e Odontológico mantidos em parceria Assembleia Legislativa/Servidores/Sindicato, onde o servidor contribui com 50% do valor dos referidos Planos;
VI – Valor referente aos descontos incidentes sobre o subsidio ou remuneração dos servidores sindicalizados;
VII – Outros valores descontados dos subsídios ou da remuneração dos Servidores.
Art. 3º Fica determinado que a Secretaria de Administração após encaminhar para a Secretaria de Finanças da Assembleia Legislativa, constando todas as informações constantes nos incisos, I,II,III,IV,V,VI e VII, do art. 2º, informará ao setor responsável pela liberação dos recursos necessários para cobertura de toda a folha de pagamento, que serão encaminhados na mesma data para todas as instituições de Previdência, Bancárias, Receita Federal, Empresas prestadoras de serviço de Saúde, Sindicato dos Servidores , além de outros valores descontados em folha que devem ser destinados ao favorecido.
Art. 4º Só haverá pagamento para as empresas terceirizadas contratadas pela Assembleia Legislativa mediante apresentação das certidões negativas ou de quitação de todos os recolhimentos obrigatórios
e impostos federais, estaduais e municipais.
Art. 5º A desobediência dos termos constantes nos arts. 2º e 3º, desta Resolução, incorrerão os servidores responsáveis pela Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, bem como seus comandados (Diretores e Chefes de Divisão) às penalidades previstas na lei 066, de 03 de maio de 1993, que podem variar desde:
I – Repreensão Verbal;
II – Repreensão Escrita, a qual constará na pasta do respectivo servidor;
III – Suspensão sem remuneração, não podendo exceder a 15 (dias);
IV – Exoneração do Cargo ocupado.
Art. 6º Os responsáveis pela Gestão de Pessoal e da Folha de Pagamento deverão zelar pela execução dos trabalhos das respectivas Secretarias, orientando os respectivos servidores sob sua subordinação quanto a responsabilidade e ao pleno cumprimento dos preceitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de dezembro de 2015.
DEPUTADO KAKA BARBOSA
Presidente em exercício