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Referente ao Projeto de Resolução nº 0032/2015-AL
RESOLUÇÃO Nº 0148, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia nº 194, de 01.12.2015
Autor:Deputados Kaká Barbosa, Augusto Aguiar, Pastor Oliveira e Deputadas Roseli Matos e Edna Auzier
Afasta da função de Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá o Deputado MOISÉS SOUZA na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Considerando o não cumprimento pelo Presidente da Assembleia Legislativa no que dispõem os incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 19 do Regimento Interno, em decorrência da infringência de dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne a gastos com pessoal, recolhimento das contribuições referentes à Previdência Estadual, Federal, referentes aos valores descontados dos servidores e não repassados aos órgãos previdenciários, recolhimento dos valores descontados referentes ao imposto de renda dos servidores, valores referentes aos consignados descontados em folha, comprometendo os servidores com suas inclusões nos serviços de proteção ao crédito e por antecipar valores duodecimais do Poder Legislativo referentes à garantia do funcionamento do Poder e a utilização desses valores sem a devida prestação de contas.
Art. 1º Fica afastado por tempo indeterminado da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá do mandato referente a I e II Sessão Legislativa da VII Legislatura o Deputado MOISÉS SOUZA, do exercício da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º O Deputado MOISÉS SOUZA não poderá adentrar nesse período de afastamento das dependências da presidência da Assembleia Legislativa, na Diretoria Geral, Secretarias de Finanças e de Administração, como forma de garantir os trabalhos investigativos de Comissão Especial, com fins específicos, conforme o art. 37 do regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão especial deverá ser nomeada e instalada no prazo máximo de 05 (cinco) dias; no prazo de 120 (cento e vinte) dias prorrogável pela metade para elaborar relatório conclusivo e composição de 05 membros, sendo garantido o amplo direito de defesa e do contraditório ao Deputado afastado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 01 de dezembro de 2015.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente em exercício