O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Paulo Lemos
Ementa: Dispõe sobre a isenção de tributos estaduais incidentes sobre a parcela da fatura de energia elétrica cobrada a título de bandeira tarifária no Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 23/11/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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31/01/2019
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Arquivado
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15/12/2015
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Proferido Parecer nº 0416/16-CJR-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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15/12/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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23/11/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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