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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0295/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a advertência quanto ao uso de anticoncepcionais por pessoas portadoras de trombofilia, no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam medicamentos anticoncepcionais no Estado do Amapá ficam obrigados a afixar cartazes com a seguinte advertência: “O uso de anticoncepcional por pessoas portadoras de trombofilia é prejudicial à saúde.”

Parágrafo único. A advertência a que se refere o caput deste artigo, deverá ser escrita de forma legível e em local de fácil visualização.

Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º deverão ser adaptar no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 1990.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2015.

Deputado Paulo Lemos

PSOL/AL