O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: PODER JUDICIÁRIO
Ementa: Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º do Decreto (N) nº 158, de 30 de setembro de 1991, para incluir como receita do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça-FMRJ as multas por inexecução contratual previstas na Lei de Licitações.
Data de Protocolo: 18/11/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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24/12/2015
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Proposição Sancionada em 24/12/2015 - Lei Ordinária nº 1970, de 24/12/15 publicada no Diário Oficial nº 6106, p. - Data de Publicação do Diário: 24/12/2015
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03/12/2015
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Enviado para Sanção do Governador
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02/12/2015
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Redação Final Finalizada
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02/12/2015
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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18/11/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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