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Projeto de Lei Ordinária nº 0009/15-TJAP

Lei Ordinária nº 1970, de 24/12/15

Texto Integral

Origem: PODER JUDICIÁRIO

Ementa: Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º do Decreto (N) nº 158, de 30 de setembro de 1991, para incluir como receita do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça-FMRJ as multas por inexecução contratual previstas na Lei de Licitações.

Data de Protocolo: 18/11/2015

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
24/12/2015
Proposição Sancionada em 24/12/2015 - Lei Ordinária nº 1970, de 24/12/15 publicada no Diário Oficial nº 6106, p. - Data de Publicação do Diário: 24/12/2015
03/12/2015
Enviado para Sanção do Governador
02/12/2015
Redação Final Finalizada
02/12/2015
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
18/11/2015
Enviado para Diretoria Legislativa