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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0286/15-AL

Autor: Deputado JORY OEIRAS 

Altera redação do inciso IV, do art. 37, da Lei nº 0949, de 23/12/2005, Alterada pelas Leis 1152, de 04/12/2007, 1226, de 15/05/09, e 1334, de 18/05/2009, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV, do art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, alteradas pelas Leis 1152, de 04/12/2007; 1226, de 15/05/09; e, 1334, de 18/05/2009, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestruturam o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá e organiza o plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual, passa a ter a seguinte redação.

“Art. 37. ...............................................................................

.............................................................................................

IV – Parcela Compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão e classe ocupado pelo servidor, devida aos profissionais da Educação que estejam sujeitos a desgaste orgânico e dano psicossomático em decorrência do exercício das suas atividades em unidades de ensino localizadas em centros de ressocialização de menores e estabelecimentos de reclusão penal do Estado;”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17de novembro de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB