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Lei Ordinária nº 2083, de 19/07/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0272/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a criação do Sistema de Sinalização Sonora para o caso de rompimento de barragem no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo estadual obrigará a implantação por empresas mineradoras e usinas hidrelétricas de Sistema de Sinalização Sonora para o caso de rompimento de barragem no Estado do Amapá.

Parágrafo único. O referido sistema de sinalização será composto por sirene destinada ao aviso das pessoas em caso de rompimento ou possível rompimento de barragem de Usina Hidrelétrica - UHE - barragem de resíduo sólido localizada em mineradora, tóxico ou não.

Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei, as Empresas procederão à instalação do sistema de sinalização sonora, nas áreas urbanas e rural, em carros de som, postes, igrejas, dentre outros com o objetivo de atingir o maior numero de pessoas.

Art. 3º É obrigatório à instalação de equipamentos de sinalização sonoros adequados para que sejam ouvidos em todas as áreas, urbanos e rurais, da cidade atendendo as necessidades da população e funcionários.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei deverão ser de responsabilidade das Empresas de mineração e das Usinas Hidrelétricas – UHE.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de novembro de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP