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Resolução nº 0154, de 10/03/2016 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução nº 0023/2015-AL

RESOLUÇÃO Nº 0154, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia nº 245-AL/AP, de 15.03.2016

Autor: Deputado Moisés Souza

Cria a Medalha do Mérito Institucional “Coaracy Nunes” e o Broche de Lapela do Gabinete Militar do Poder Legislativo e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída no Gabinete Militar do Poder Legislativo do Estado do Amapá a medalha do Mérito Institucional “Coaracy Nunes”, destinada a agraciar militar e personalidades civis que tenham contribuído sobremaneira para a segurança de autoridades parlamentares, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo.

Art. 2º Fica instituído no Gabinete Militar do Poder Legislativo do Estado do Amapá o “Broche de Lapela”, destinado a promover a identificação do militar pertencente à unidade quando estiver em serviço de segurança e em traje civil.

Art. 3º As características da Medalha do Mérito Institucional “Coaracy Nunes”, instituída por esta Resolução são as constantes do desenho em anexo, e obedecem às especificações seguintes:

I – A Medalha deve ser inscrita numa circunferência de 45 (quarenta e cinco) milímetros de diâmetro, com espessura de 2 milímetros, tendo no anverso, sobreposto a uma estrela dourada (ouro) de 16 pontas, um Escudo no formato Português, na cor dourado “ouro”; na parte superior a grafia “ALAP”; abaixo, sobrepondo o escudo, no lado direito, em fundo verde, o mapa do Estado do Amapá, tendo ao centro duas garruchas cruzadas; no lado esquerdo, em fundo azul o desenho de Coaracy Nunes; no centro, uma estrela de 5 (cinco) pontas, sobreposta a uma espada, tendo no centro o desenho de 3 (três) personagens simbolizando a segurança de autoridades. Na parte inferior o desenho de uma fita esmaltada na cor azul com os dizeres “GABINETE MILITAR”. No verso, gravado em baixo relevo, o Brasão do Estado do Amapá e os dizeres “ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAPÁ”, “GABINETE MILITAR” e “MÉRITO COARACY NUNES” com 45 (quarenta) mm de altura. A medalha será suspensa por duas correntes presas a uma fita, obedecendo às características gráficas apresentadas no anexo I.

II – A Fita da Medalha será confeccionada em tecido gorgorão seda, com 35 (trinta e cinco) mm de largura, composta de 03 (três) listras verticais de igual largura, de cores: vermelho – sangue ao centro, amarelo – a da esquerda, e azul-royal – a da direita, com o comprimento de 45 milímetros entre a alça da medalha até a costura superior.

III – A barreta, peça de metal revestida com a mesma fita da medalha e passador correspondente, terá 37 (trinta e sete) milímetros de largura e 10 (dez) milímetros de altura, contendo ao centro a imagem de um gavião dourado “ouro” e é correspondente à condecoração recebida, obedecendo às características gráficas apresentadas no anexo II;

IV – O Diploma que acompanha a Medalha terá as seguintes dimensões: 210 milímetros de altura e 297 milímetros de largura, correspondente à condecoração recebida, obedecendo às características gráficas dispostas no anexo III.

Art. As características do “Broche de Lapela”, instituído por esta Resolução são as constantes do desenho em anexo e obedecem às especificações seguintes: Deve ser inscrito numa circunferência de 20 (vinte) milímetros de diâmetro, na cor dourado “ouro”, contendo gravados os dizeres “GABINETE MILITAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA” e “ESTADO DO AMAPÁ, e em alto relevo a estrela de 5 (cinco) pontas com a representação de proteção de autoridades sobreposta à espada, conforme anexo IV.

Art. 5º A Medalha do Mérito Institucional “Coaracy Nunes” será outorgada pelo Chefe do Poder Legislativo, por proposta do Chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, anualmente, em solenidade militar, em 20 de dezembro, por ocasião da data comemorativa do aniversário da Constituição do Estado do Amapá, para militares e civis, que tenham contribuído sobremaneira com a segurança parlamentar e preencham os requisitos previstos nesta norma, com o devido certificado de outorga.

Parágrafo único. Excetuado o ano de criação, fica estipulada a concessão de no máximo 10 (dez) medalhas anualmente.

Art. 6º O mérito de militares e de personalidades civis a serem agraciados com a Medalha do Mérito Institucional “Coaracy Nunes” será apreciado por uma Comissão composta pelos seguintes membros:

I – Chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa;

II – Subchefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa;

III – Chefe da Seção Administrativa do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa;

IV – Chefe do Gabinete Civil da Presidência da Assembleia Legislativa;

§ 1º O Chefe do Gabinete Militar será o presidente nato da Comissão de medalha de Mérito Institucional “Coaracy Nunes”;

§ 2º O Chefe da Seção Administrativa será responsável pelos livros de registros dos agraciados, arquivos, atas de reuniões e demais documentos;

§ 3º A Comissão de concessão da Medalha do Mérito Institucional “Coaracy Nunes” deverá apresentar ao presidente do Poder Legislativo a relação dos prováveis agraciados com 15 (quinze) dias de antecedência à solenidade de outorga.

Art. 7º Constituem requisitos obrigatórios para concessão da Medalha do Mérito Institucional “Coaracy Nunes”:

I – Se Militar pertencente ao Gabinete Militar da Assembleia Legislativa:

a)    Possuir no mínimo 1 (um) ano de efetivo serviço pelo Gabinete Militar sem haver sofrido sanção disciplinar;

b)    Não estar respondendo a processo, quer na esfera penal ou administrativa, na data de avaliação;

c)    Não estar cumprindo sanção disciplinar ou penal.

II – Se Militar não pertencente ao Gabinete Militar da Assembleia Legislativa:

a)           Haver servido no Gabinete Militar da Assembleia Legislativa por mais de uma legislatura sem registro de sanção disciplinar ou haver contribuído sobremaneira para a segurança direta de autoridade parlamentar, em ato heroico e digno de louvor;

b)           Não estar respondendo a processo, quer na esfera penal ou administrativa, na data de avaliação;

c)            Não estar cumprindo sanção disciplinar ou penal.

III – Se personalidade civil: Haver contribuído sobremaneira para a segurança direta de autoridade parlamentar.

Art. 8º Os responsáveis pela criação da Medalha do Mérito Institucional “Coaracy Nunes”, fazem jus ao recebimento da referida medalha.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 10. Cabe ao Chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Amapá baixar as normas complementares para o preciso cumprimento desta Resolução.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de março de 2016.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente