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Lei Ordinária nº 2078, de 18/07/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0266/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui o Dia Estatual de Prevenção ao AVC, ser celebrado no dia 29 de outubro de cada ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao AVC (Acidente Vascular Cerebral) a ser celebrado no dia 29 de outubro de cada ano. 

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:

I - estimular a pesquisa e desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco medidas preventiva e capacidade diagnóstica, terapêutica e reabilitação voltadas ao AVC;

II - estimular ações educativas de informação e conscientização a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC, seus sinais e controle dos fatores de risco;

III - promover debates e outras atividades que divulguem as politicas públicas e ações de cuidado integral ás pessoas acometidas por AVC;

IV - apoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de outubro de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP