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Lei Ordinária nº 2079, de 18/07/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0264/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a instalação de Banheiros Químicos nos Eventos ao Ar Livre no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a colocação de banheiros químicos removíveis em eventos ao ar livre com a presença de mais de cem pessoas realizados no Estado do Amapá.

§ 1º Os banheiros químicos serão para uso dos frequentadores e das pessoas envolvidas no evento.

§ 2º O banheiro químico será instalado até o horário de início do evento e retirado logo após o seu término.

§ 3º Os promotores do evento são responsáveis pela colocação e remoção dos banheiros químicos.

Art. 2º A colocação dos banheiros químicos obedecerá à proporção de um banheiro para cada grupo de cento e cinquenta pessoas.

Art. 3º O descumprimento do previsto nesta lei acarretará ao infrator multa de:

I - R$ 20.000,00 pela ausência de banheiros químicos;

II - R$ 2.000,00 por banheiro químico em falta para atingir ao número previsto no artigo 2º desta lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de outubro de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP