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PROJETO DE LEI Nº 0033/2015-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0980, de 03 de abril de 2006, que dispõe sobre Plantão Pericial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nas unidades da Polícia Técnico-Científica do Amapá e suas posteriores alterações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 0980, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................................
....................................................................................
II - limite máximo individual mensal de 15 (quinze) plantões para as demais categorias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.
Macapá - AP, 08 de maio de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador