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Lei Ordinária nº 1962, de 09/12/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0033/2015-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0980, de 03 de abril de 2006, que dispõe sobre Plantão Pericial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nas unidades da Polícia Técnico-Científica do Amapá e suas posteriores alterações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 0980, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................................................

....................................................................................

II - limite máximo individual mensal de 15 (quinze) plantões para as demais categorias.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.

Macapá - AP, 08 de maio de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador