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Lei Ordinária nº 1965, de 22/12/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0041/15-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá a Fundação Serra do Navio - FSNV.

Art. 2º São transferidos para o Gabinete do Governador:

I - os bens patrimoniais, móveis e imóveis, pertencentes à Fundação Serra do Navio - FSNV;

II - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Fundação Serra do Navio - FSNV;

III - os direitos e obrigações pertencentes à Fundação Serra do Navio - FSNV.

Art. 3º O Governador do Estado do Amapá nomeará Comissão que procederá aos trabalhos de finalização e fiscalização de todos os processos, procedimentos, acordos, ajustes, contratos, convênios, disposições de servidores e trâmites administrativos da Fundação Serra do Navio - FSNV que terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.

 Macapá - AP, 26 de outubro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador