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PROJETO DE LEI Nº 0261/15-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Concede Prioridade no Atendimento aos Usuários Portadores de Diabetes nos Casos da Realização de Exames Médicos em Jejum Total.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º As unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada, conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS - ficam obrigadas a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso da realização de exames médicos em jejum total.
Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deve ser compatibilizada com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em atos normativos.
Art. 2º O usuário portador de diabetes comprovará essa condição mediante a apresentação de documento médico que comprove essa patologia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de outubro de 2015.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP