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PROJETO DE LEI Nº 0038/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o valor dos subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos cargos equivalentes ou assemelhados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei 1.862, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O valor do subsídio mensal do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos ocupantes de cargos equivalentes ou assemelhados será reduzido e obedecerá ao seguinte:
a) Governador do Estado: R$ 24.376,88 (vite e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e oita e oito centavos);
b) Vice-Governador do Estado: R$ 22.648,00 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais);
c) Secretários de Estado, cargos equivalentes ou assemelhados: R$ 11.920,00 (onze mil e novecentos e vinte reais);
d) Secretários Adjuntos, cargos equivalentes ou assemelhados: R$ 10.240,00 (dez mil e duzentos e quarenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2015.
Macapá - AP, 21 de outubro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador