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Projeto de Lei n.º 0037/92-AL
“Dispõe sobre a não cobrança de juros por empresas ligadas ao Poder Público Estadual, até que se efetive o pagamento do funcionalismo estadual”.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,aAprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Não serão cobrados juros, multas ou emolumentos de quaisquer natureza sobre contas de luz, água, telefone e/ou outras cobranças de empresas ligadas no Poder Público Estadual, até que seja efetivado o pagamento do funcionalismo estadual.
Art. 2º - A incidência de juros e multas somente começará a vigorar 48 horas após o recebimento do Salário ou vencimento do servidor estadual, respeitadas as etapas de pagamento das categorias funcionais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, de de 1992.