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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0247/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui o programa de escovação dental supervisionada - PEDS nas escolas da rede pública no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretae eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.

 Art. 1º Fica instituído o Programa de Escovação Dental Supervisionada - PEDS, para os alunos da rede pública estadual de ensino no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei consiste na implantação de escovação dental diária supervisionada, com uso de creme dental fluoretado e de baixa alcalinidade.

Art. 3º Constituem objetivos do PEDS:

I - motivar a mudança de hábitos de higiene bucal;

II - promover hábitos bucais saudáveis;

III - prevenir doenças bucais;

Art. 4º Para o atendimento aos fins desta Lei, compete ao Executivo:

I - capacitar o profissional responsável pela supervisão da escovação diária;

II - encaminhar a cada escola um profissional da área de saúde, pelo menos 4 (quatro) vezes durante o ano letivo, para ensinar a técnica correta de escovação dental dos alunos.

Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de outubro de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP