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PROJETO DE LEI Nº 0246/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui o dia da Mulher Empreendedora no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretae eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° Fica instituído o “Dia da Mulher Empreendedora” no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de outubro de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP