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Lei Ordinária nº 2013, de 13/04/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0246/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua 

Institui o dia da Mulher Empreendedora no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretae eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.

Art. 1° Fica instituído o “Dia da Mulher Empreendedora” no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de outubro de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP