Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0245/15-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre a obrigatoriedade de temas de política social antidiscriminatória e de direitos do cidadão e dos movimentos sociais no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis e Militares do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretae eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os cursos de formação inicial permanente das polícias civil e militar do Estado do Amapá deverão conter em seu conteúdo programático os temas de política social antidiscriminatória e de direitos do cidadão e dos movimentos sociais.

Parágrafo único.  As disciplinas curriculares de política social antidiscriminatória e de direitos do cidadão e dos movimento sociais, para os efeitos desta lei, devem ser entendidas como disciplinas que combatam toda e qualquer forma de discriminação, abuso de poder, prática de violência física, psicológica e verbal às   manifestações pacíficas públicas de caráter político, social e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de outubro de 2015.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP