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PROJETO DE LEI Nº 0245/15-AL
Autora: Deputada Cristina Almeida
Dispõe sobre a obrigatoriedade de temas de política social antidiscriminatória e de direitos do cidadão e dos movimentos sociais no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis e Militares do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretae eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os cursos de formação inicial permanente das polícias civil e militar do Estado do Amapá deverão conter em seu conteúdo programático os temas de política social antidiscriminatória e de direitos do cidadão e dos movimentos sociais.
Parágrafo único. As disciplinas curriculares de política social antidiscriminatória e de direitos do cidadão e dos movimento sociais, para os efeitos desta lei, devem ser entendidas como disciplinas que combatam toda e qualquer forma de discriminação, abuso de poder, prática de violência física, psicológica e verbal às manifestações pacíficas públicas de caráter político, social e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de outubro de 2015.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP