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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0243/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos profissionais de educação física e estagiários, quando no exercício de suas funções no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte: km².

Art. 1º Os profissionais de educação física e estagiários deverão ser identificados com o objetivo de distingui-los frete ao cliente ou usuário do serviço, nos ambientes de trabalho em que haja a presença conjunta desses profissionais.

Art. 2° O profissional de educação física será identificado como professor, “personal trainer” (treinador pessoal), “coach” (instrutor).

Art. 3° Os alunos que atuam como estagiários serão identificados somente como estagiários, vedada qualquer expressão similar em língua estrangeira.

Art. 4° As empresas prestadoras de serviços na área de atividade física e desportiva têm autonomia de determinar a forma de distinção entre os profissionais habilitados e os estagiários, sendo vedada que a distinção seja feita apenas pelo uso do crachá.

Art. 5° Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de outubro de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP