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PROJETO DE LEI Nº 0238/15-AL
Autora: Deputada Cristina Almeida
Dispõe sobre a distribuição de dispositivo de segurança conhecido com "botão do pânico", para mulheres vitimadas por violência doméstica, mesmo com a medida protetiva, em todo o Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte: km².
Art. 1º É obrigatória a distribuição de dispositivo de segurança, conhecido com “botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica mesmo com a medida protetiva, em todo o Estado do Amapá.
Art. 2º O uso do dispositivo será determinado pelo Poder Judiciário, que selecionará os casos de mulheres agredidas que necessitam de uma vigilância mais rigorosa da aproximação do agressor.
Art. 3º Ao ser acionado o botão do dispositivo, por uma mulher em risco iminente de ser agredida, dispara um alarme na Unidade Policial mais próxima, que deslocará uma viatura para atender a ocorrência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de setembro de 2015.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP