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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0234/15-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Autoriza a criação da Guarda Costeira Fluvial, vinculada a Secretaria Pública através da Policia Militar do Estado e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte: km².

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Guarda Costeira Fluvial Estadual, vinculada a Secretaria Estadual de Segurança Pública através da Policia Militar do Estado.

§ 1º A Guarda Costeira Fluvial Estadual compete numa área de 142.828.521 km², limitando-se ao norte com a Guiana Francesa a nordeste com o Suriname e a Leste com o oceano Atlântico e ao oeste e Sul com o Estado do Pará.

§ 2º No Litoral do Estado do Amapá possui localização geográfica quanto ao Rio Amazonas e o Oceano Atlântico tendo cinco setores na planície marítima localizada no litoral norte, desde o município de Oiapoque até a desembocadura do Rio Araguari, nas regiões do lagos entre os Rios Flexal e Araguari, no baixo estuário deste o rio Araguari até o Rio Curuá, com a desembocadura do Rio Matapí até a fronteira do Pará.

§ 3º A Guarda Costeira Fluvial Estadual exercerá em articulação com outros órgãos Estaduais, Municipais e Federais interessados em inclui a fiscalização e ampliação quanto ao contrabando, meio ambiente, fauna e flora, recursos naturais e estuário pesqueiro, onde fará a aplicação das penalidades legais.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de setembro de 2015.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP