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Lei Ordinária nº 2031, de 10/05/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0008/15-TJAP

Autor: Poder Judiciário

Acrescenta os Incisos III e IV ao Art. 36, Acrescenta o Art. 20-B e altera o Anexo III-B todos da Lei nº 0726, de 06 de Dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 36 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos incisos III e IV, cujas redações são as seguintes:

“Art. 36. ...............................................................................

.............................................................................................

I - .........................................................................................

.............................................................................................

II - ........................................................................................

.............................................................................................

III - auxílio-natalidade, no valor correspondente ao vencimento da referência inicial do cargo de técnico judiciário; (AC)

IV - auxílio-adoção, no valor correspondente ao vencimento da referência inicial do cargo de técnico judiciário; (AC)

§ 1º. .....................................................................................

.............................................................................................

Art. 2º A Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do Art. 20-B, com a seguinte redação:

“Art. 20-B. A Função de Confiança de Gerente de Processo Judicial será provida por serventuário de carreira do Quadro de Servidor Permanentes da Justiça Estadual, dos cargos de Técnico e Auxiliar Judiciários, que atuem diretamente na gerência de processos judiciais nas Unidades Judiciárias de 1º Grau.

Art. 3º Fica alterado o Anexo III-B da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que passa a vigorar de acordo com a tabela anexa a esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 16 de setembro de 2015.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

Presidente/TJAP


ANEXO I DA LEI Nº 0726, DE DEZEMBRO DE 2002.

 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 B-FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIARIA - FCJ

 FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA - FCJ

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QT

200.1

FC-1

Assessor de Juiz

56

200.2

FC-2

Gerente de Projeto de Informática

05

200.2

FC-2

Pregoeiro

02

200.3

FC-3

Chefe de Seção

36

200.3

FC-3

Gerente de Processo Judicial

54

200.3

FC-3

Assistente Administrativo

26

200.4

FC-4

Membro efetivo de Comissão Permanente de Licitação

03

200.4

FC-4

Membro efetivo de Comissão Permanente de Sindicância

03

200.4

FC-4

Assiste Judiciário

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