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Lei Ordinária nº 1953, de 17/11/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0007/15-TJAP

Autor: Poder Judiciário

 

Altera o art. 10 da Lei nº 1.377, de 07 de outubro de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 10 da Lei nº 1.377, de 07 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 10. Fica criado o Adicional de Qualificação, de até 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, cujas regras para a concessão serão regulamentadas por Resolução do Tribunal de Justiça de Justiça.” (NR).

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Macapá-AP, 26 de outubro de 2015.

 

DESEMBARGADORA SULEI PEREIRA PINI

PRESIDENTE/TJAP