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Lei Ordinária nº 0221, de 20/06/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0004/95-GEA

LEI N.º 0221, DE 20 DE JUNHO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1098, de 21.06.95.

(Revogada pela Lei nº 0229, de 17.10.95)

Cria a Assessoria Legislativa na estrutura organizacional da Casa Civil do Estado do Amapá e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Assessoria Legislativa na estrutura básica organizacional da Casa Civil do Estado do Amapá, em nível de assessoramento, composta de dois (02) titulares nomeados em comissão, símbolo CDS-2.

Art. 2º - Fica inserida na estrutura Básica Organizacional da Casa Civil do Estado do Amapá, especialmente no inciso II, do Art. 2º, a seguinte redação:

7- Assessoria parlamentar”.

Art. 3º - Fica acrescentado ao Anexo I do Decreto (N) nº 0164, de 01 de outubro de 1991, como integrante dos Cargos de Direção Superior, o seguinte: Assessoria Parlamentar – Símbolo CDS-2 - Quantidade 2.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 20 de junho de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador